Regras e Orientações para Atividades Complementares

É pré requisito obrigatório para integralização curricular do aluno o cumprimento de 60 horas de atividades complementares.

Existem várias atividades extra-curriculares que o aluno pode desempenhar para contabilizar tais 60h.

Nos anexos abaixo apresentamos todas as atividades, e algumas orientações a respeito das mesmas. 

O aluno deverá entregar no Colegiado uma cópia do comprovante de realização da atividade (certificado, declaração, etc.) onde necessáriamente deve constar a data de realização e a carga horária da atividade. 

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910