A Resolução 23/97, do CEPE, regulamenta o aproveitamento de estudos. Compete ao coordenador do Colegiado do curso avaliar no âmbito do Colegiado ou, quando for o caso, encaminhar aos departamentos competentes os requerimentos de aproveitamento de estudos dos alunos. Podem ser aproveitados estudos de disciplinas cursadas em outras instituições ou disciplinas cursadas em outros cursos/currículos na própria UFES. O aluno deverá preencher formulário próprio para solicitação de aproveitamento de estudos.
Sempre que o aluno cursar disciplinas em outros vínculos ou quando cursou estando matriculado no vínculo atual, porém em outros cursos com códigos de disciplinas que não constem em sua matriz curricular, deverá pedir aproveitamento. Fica muito clara a necessidade quando uma disciplina no histórico do aluno constar como "disciplinas de outros cursos". Disciplinas com códigos diferentes são consideradas como disciplinas diferentes para o histórico acadêmico e não há aproveitamento sem solicitação prévia.
Sempre que o aluno cursar disciplinas em outros vínculos ou quando cursou estando matriculado no vínculo atual, porém em outros cursos com códigos de disciplinas que não constem em sua matriz curricular, deverá pedir aproveitamento. Fica muito clara a necessidade quando uma disciplina no histórico do aluno constar como "disciplinas de outros cursos". Disciplinas com códigos diferentes são consideradas como disciplinas diferentes para o histórico acadêmico e não há aproveitamento sem solicitação prévia.
Estão abertas as inscrições para a 20ª turma do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da UFES, para início em março de 2023.
Coordenação: Prof. Daniel Rigo
Requisito: Graduação concluída em Engenharia ou Arquitetura
Horário das aulas: 3ª, 4ª e 5ª feira das 18:30-22:10
Local das aulas: Centro Tecnológico (Campus Goiabeiras)
Carga horária: 630 horas
Período de inscrições: de 23/01/2023 a 13/02/2023
Início das aulas: 07 de Março de 2023
Investimento: 18 de R$ 810,00 + R$ 250,00 de taxa de inscrição.