Regras e Orientações para Atividades Complementares
É pré requisito obrigatório para integralização curricular do aluno o cumprimento de 60 horas de atividades complementares.
Existem várias atividades extra-curriculares que o aluno pode desempenhar para contabilizar tais 60h.
Nos anexos abaixo apresentamos todas as atividades, e algumas orientações a respeito das mesmas.
O aluno deverá entregar no Colegiado uma cópia do comprovante de realização da atividade (certificado, declaração, etc.) onde necessáriamente deve constar a data de realização e a carga horária da atividade.
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